quinta-feira, 5 de maio de 2011

DIA NACIONAL DO GUARDA MUNICIPAL AGORA É LEI FEDERAL

Em 2007, 0 Presidente da AGMESP Carlos Alexandre Braga, esteve em Brasilia com o Senador Romeu Tuma, para tratar da PEC 534, na oportunidade, foi solicitado ao Senador Tuma, que apresenta-se um projeto de Lei, para a comemoração do dia do Guarda, sendo que, fomos atendidos, é hoje o projeto foi aprovado e transformado na lei Federal 12.066/09.
            Lembramos que, a luta por este reconhecimento do dia do Guarda Municipal, começou em 1992 Na Carta de Curitiba, e hoje já temos uma Lei Estadual em SP, Uma Lei Federal e várias Leis Municipais, que comemoram o dia 10 de Outubro como o Dia Do Guarda.
Esta é mais uma conquista para todos os Guardas Municipais do Brasil.E nesta oportunidade o Presidente da AGMESP/AGMBRASIL, lembra que todos as conquistas dependem de nós, e por isto, devemos ir a luta, pois a VItória é nossa.

                                                       SAUDAÇOES EM AZUL MARINHO.                                       segue abaixo a lei Federal.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI Nº 12.066, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.

O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º instituído o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da Repùblica.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes

Este texto nâo substitui o publicado no DOU de 30.10.2009

Esse texto foi postado por Carlos Alexandre Braga
Presidente da AGMESP/AGMBRASIL no portal AGMESP.

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